Piscina

TEMPORADA DE PISCINA 2023/2024

Acesso e Pacotes Para sócios:

Para utilizar a piscina é necessário ser sócio do clube e estar em dia com as mensalidades. Além disso, é preciso a aquisição de um dos pacotes oferecidos, que tem valores individuais. São eles:

Temporada – R$ 149,00. (temporada válida de 2/1/2024 a 10/3/2024)

Mensal – R$ 79,00 (válida por 30 dias corridos)

Diária – R$ 20,00 (válido para o dia)

Crianças até 11 anos incompletos são isentos, posterior pagam valor normal de pacote. Ou seja, tem 12 anos pagam valor normal.

Convidado de sócio

Cada sócio titular poderá levar até 4 pessoas não sócias a piscina, incluindo crianças. Confira os valores das diárias:

R$ 30,00 – válido de terça a sexta

R$ 40,00 – válido aos sábados, domingos e feriados

Horário de funcionamento:

Terças a domingo das 10h às 20h

Nas segundas-feiras fechada para manutenção e limpeza

PROTOCOLO PISCINA 2023/2024

Com o objetivo de garantir o bem-estar comum dos associados quando frequentando a piscina, a Diretoria do Cepe Canoas decidiu por bem regulamentar o seu uso da seguinte forma:

Art. 1º. – Não poderão frequentar a piscina pessoas que apresentem afecções nos olhos, ouvidos, nariz e boca, moléstias infecciosas e parasitárias de pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a frequência à piscina de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas.

Art. 2º – O acesso à área da piscina só será permitido ao associado e seus dependentes com a mensalidade em dia e com a carteira de acesso à piscina, bem como, a seus convidados portadores de autorização/voucher.

Art. 3º – Ficam terminantemente proibidos os seguintes ou quaisquer outros procedimentos que possam provocar incômodos ou acidente na área da piscina:

a) empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;

b) lançar jatos d’água em outrem;

c) simular luta; praticar desportos não aquáticos; praticar “saltos mortais” e “bombas”; fumar cigarros e assemelhados; demonstração desnecessária e exibicionista de carinho (“agarramentos”).

Art. 4º. – Ficam vedadas práticas incompatíveis com a higiene e o bom uso da piscina, tais como:

a) usar óleo bronzeador ou qualquer outro tipo de cosméticos no corpo;

b) entrar na piscina sem passar pela ducha na entrada;

c) atirar sabão, espuma ou óleo na água da piscina;

d) cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina; utilizar pranchas, boias e colchões de ar, etc.

Art. 5º. – Os usuários não poderão levar comida ou bebidas para o interior do Parque Aquático. OBS: serão tolerados pequenos lanches e sucos para as crianças, filhos de sócios, trazidos de casa.

Art. 6º – É expressamente proibido o consumo de comidas e bebidas na borda e/ou dentro da piscina.

Art. 7º – Não é permitido qualquer tipo de comercialização (vendas/entregas) praticado por associados ou dependentes, na área do Parque Aquático. Excetuam-se as vendas do ecônomo constantes do contrato específico.

Art. 8º. – Não é permitido o deslocamento das espreguiçadeiras de seus lugares (área exclusiva para banho de sol).

Art. 9º. – É permitida a utilização de cadeiras de praia de propriedade dos associados na área da piscina.

Art. 10º. – É permitido o ingresso de chimarrão (somente cuia completa e térmica) na área da piscina.

Art. 11º. – Será obrigatório o banho (ducha) no chuveiro específico para entrada na área da piscina.

Art. 12º. – Compete aos zeladores da piscina fazer respeitar o presente Regulamento, sendo responsáveis diretos pela sua observância. A desobediência destas normas e o desacato aos encarregados (zeladores, no cumprimento de seu dever), será objeto de apreciação pela Diretoria e implicará em medidas cabíveis, que serão aplicadas à vista do Estatuto Social e do Regimento Interno.


Diretoria Cepe
Gestão 2022/2025