Para ter acesso:
Para utilizar a piscina é necessário ser sócio do clube e estar em dia com as mensalidades do clube. Sócios com débitos devem regularizar sua situação junto a Secretaria para usufruir do espaço. O acesso à piscina é feita após aquisição de um dos pacotes abaixo listados e apresentação da Carteira Social. Convidados de sócios terão que adquirir voucher para ter acesso, além de estar acompanhados do associado.
Valores:
Sócio em dia com a mensalidade social - O valor da piscina, seja diário, mensal ou temporada, tem valor individual, ou seja, o valor é para cada integrante do grupo familiar devidamente cadastrado junto ao Cepe (titular e seus dependentes). Os valores a serem aplicados nessa temporada são os seguintes:
Valor mensal: R$ 57,00 por pessoa
Valor temporada: R$ 149,00 por pessoa (temporada corresponde de 23 de novembro de 2019 a 10 de março de 2020)
Valor diário: R$ 10,00 por pessoa para uso seu ou dependente inscrito no Cepe
Dependentes inscritos no Cepe até 12 anos incompletos estão isentos
Não Sócios - Convidados de Sócio (pessoas convidadas pelo sócio e de sua responsabilidade que irão utilizar o espaço com o sócio) Limite total é de 4 (quatro) convidados por sócio (a) titular, já incluindo as crianças. Os valores são:
De terças às sextas-feiras o valor é de R$ 25,00 por pessoa
Sábados, domingos e feriados o valor é de R$ 30,00 por pessoa
Crianças não sócias de 0 aos 9 anos: isentos
Crianças não sócias de 10 aos 14 anos: R$ 19,00
Não há valor parcial ou quinzenal para nenhum tipo de aquisição para acesso a piscina.
Horário de funcionamento
De terças-feiras a sábado: 10h30 às 20h30
Domingos e feriados: 11h às 20h
MANUTENÇÃO: nas segundas-feiras (piscina fechada)
REGULAMENTO PARA USO DA PISCINA
Visando o bem-estar comum dos associados quando frequentando a piscina, a Diretoria do Cepe Canoas houve por bem regulamentar o seu uso da seguinte forma:
Art. 1º. - Não poderão frequentar a piscina pessoas que apresentem afecções nos olhos, ouvidos, nariz e boca, moléstias infecciosas e parasitárias de pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a frequência à piscina de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas.
Art. 2º – O acesso à área da piscina só será permitido ao associado e seus dependentes com a mensalidade em dia e com a carteira de acesso à piscina, bem como, a seus convidados portadores de autorização/voucher.
Art. 3º - Ficam terminantemente proibidos os seguintes ou quaisquer outros procedimentos que possam provocar incômodos ou acidente na área da piscina:
a) empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
b) lançar jatos d’água em outrem;
c) simular luta;
praticar desportos não aquáticos;
praticar “saltos mortais” e “bombas”;
fumar cigarros e assemelhados;
demonstração desnecessária e exibicionista de carinho (“agarramentos”).
Art. 4º. - Ficam vedadas práticas incompatíveis com a higiene e o bom uso da piscina, tais como:
a) usar óleo bronzeador ou qualquer outro tipo de cosméticos no corpo;
b) entrar na piscina sem passar pela ducha na entrada;
c) atirar sabão, espuma ou óleo na água da piscina;
d) cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina;
utilizar pranchas, bóias e colchões de ar, etc.
Art. 5º. - Os usuários não poderão levar comida ou bebidas para o interior do Parque Aquático. OBS: serão tolerados pequenos lanches e sucos para as crianças, filhos de sócios, trazidos de casa.
Art. 6º - É expressamente proibido o consumo de comidas e bebidas na borda e/ou dentro da piscina.
Art. 7º - Não é permitido qualquer tipo de comercialização (vendas/entregas) praticado por associados ou dependentes, na área do Parque Aquático. Excetuam-se as vendas do ecônomo constantes do contrato específico.
Art. 8º. – Não é permitido o deslocamento das espreguiçadeiras de seus lugares (área exclusiva para banho de sol).
Art. 9º. – É permitida a utilização de cadeiras de praia de propriedade dos associados na área da piscina.
Art. 10º. – É permitido o ingresso de chimarrão (somente cuia completa e térmica) na área da piscina.
Art. 11º. – Será obrigatório o banho (ducha) no chuveiro específico para entrada na área da piscina.
Art. 12º. – Compete aos zeladores da piscina fazer respeitar o presente Regulamento, sendo responsáveis diretos pela sua observância. A desobediência destas normas e o desacato aos encarregados (zeladores, no cumprimento de seu dever), será objeto de apreciação pela Diretoria e implicará em medidas cabíveis, que serão aplicadas à vista do Estatuto Social e do Regimento Interno.
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